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Saldar dívidas

Por Artur Lima

O programa eleitoral do CDS-PP previa a introdução da obrigatoriedade de pagamento de juros moratórios por parte do Estado, quando este se atrasa a pagar as suas dívidas. Uma questão de justiça. Aplica-se ao Estado o que o Estado aplica ao cidadão e à iniciativa privada.
Esta proposta visou equilibrar as relações dos cidadãos e das empresas com o Estado, mas também permitir às empresas trabalhar sem os constrangimentos actuais de esperas inadmissíveis por pagamentos do Estado, que em muitos casos comprometem a sua própria viabilidade.
Em cumprimento deste compromisso, e no quadro de um conjunto de medidas destinadas a estimular a economia, o CDS apresentou um Projecto de Lei na Assembleia da República, em Novembro passado. Depois de vários adiamentos, o projecto foi subscrito por todos os partidos e aprovado por unanimidade. Esta lei consagra três alterações fundamentais:
Primeiro, o Estado e todas as entidades públicas, aqui incluídas as Regiões Autónomas, ficam obrigados a pagar juros moratórios aos cidadãos e empresas, independentemente da origem da obrigação pecuniária em causa;
Segundo, no domínio dos contratos, altera-se o Código dos Contratos Públicos no sentido de eliminar quaisquer dúvidas sobre prazos de vencimento das obrigações, introduzindo-se supletivamente um prazo de 30 dias para o vencimento das obrigações;
Terceiro, também no domínio dos contratos há dois tipos de cláusulas que são proibidas e, por isso, são nulas e excluídas dos contratos – as cláusulas que, sem razão justificativa, estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações e as cláusulas que excluam a responsabilidade pela mora ou que, sem razão justificativa, limitem essa responsabilidade.
Isto significa que o contrato pode fixar um prazo de vencimento das obrigações pecuniárias até 60 dias. Acima disso, só com razões muito especiais. No caso de o contrato não prever qualquer prazo, aplica-se o prazo geral de 30 dias, previsto no novo Código dos Contratos Públicos.
O grande objectivo não é que o Estado pague os juros, mas que pague atempadamente aos cidadãos e empresas.
Este diploma só entra em vigor no dia 1 de Setembro, permitindo a todas as entidades públicas regularizarem entretanto as suas dívidas.
Ora, juntamente com a suspensão do Código Contributivo, o reembolso do IVA a 30 dias e a compensação de créditos fiscais e não fiscais prevista no Orçamento de Estado e pela qual o CDS muito se bateu, a aprovação deste diploma é mais um avanço significativo em prol das empresas portuguesas, o que muito nos orgulha.
Para este diploma funcionar todos temos de exigir o cumprimento da Lei. Por isso, com a nova legislação, as empresas devem não aceitar contratos que contenham cláusulas que estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações pecuniárias (excepto em caso de motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas) e cláusulas que excluam a responsabilidade pela mora ou limitem essa responsabilidade.
Da nossa parte tudo faremos para continuar a cumprir com os nossos objectivos e compromissos, com vista ao crescimento económico, acreditando firmemente no papel das empresas, no desenvolvimento e no emprego.

2010-03-10

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